SERVIÇOS
Divórcio / Dissolução de União
Estável
Assessoria jurídica especializada para divórcios consensuais e litigiosos, com foco na resolução eficiente de questões patrimoniais e familiares.
Inventário Judicial
Condução de inventários judiciais, com foco na agilidade e na resolução de conflitos entre herdeiros ou quando há menores envolvidos.
SOBRE MIM
Keila Sovernigo - OAB/MS 16095
Atuante desde 2012, pós graduada em direito processual civil, família e sucessões. Especialista em divórcio, inventários, partilha de bens e cobrança de seguros e resseguros.
Conta com processos em todo o estado do MS, SP, MT e MG.
Eu sei que os assuntos familiares comumente enfrentam desafios complexos e delicados. É por isso que, como advogada familiar, busco estabelecer uma relação de confiança e empatia, para construir a melhor solução jurídica para cada um dos meus clientes!
Estou pronta para te auxiliar em todas as questões legais que possam surgir ao longo do caminho. Sei que cada caso é único, dessa forma ofereço um atendimento personalizado e adaptado às suas necessidades específicas.
Ainda, atuo na cobrança de seguros privados, tanto administrativa quanto judicial.

NOSSA MISSÃO
A família é o alicerce da nossa vida, mas nem sempre os caminhos são fáceis. Em momentos de crise, como separações, partilha de bens, pedido de alimentos e disputas pela guarda dos filhos, ou questões como planejamento sucessório e inventário, o peso emocional pode ser imenso, e a incerteza sobre o futuro é algo que nos angustia profundamente.
Sabemos que cada situação é única, e que as decisões tomadas nesse período podem afetar a vida de todos os envolvidos para sempre. Por isso, é fundamental ter ao seu lado um profissional que compreenda não apenas a legislação, mas a dor e as complexidades.
Nosso compromisso é com a sua paz de espírito, oferecendo soluções jurídicas pensadas especialmente para proteger o que realmente importa: as pessoas e as relações familiares.
Se você está passando por um momento delicado e precisa de apoio, conte conosco. Vamos caminhar ao seu lado, ajudando a restaurar a harmonia e a garantir que seus direitos e os de sua família sejam respeitados.

VANTAGENS
Experiência
Mais de 13 anos no atendimento a clientes na área jurídica familiar. A comunicação, tradução da experiência e gerenciamento da diferença são fatores fundamentais.
Profissional Especializada
Especializada em assuntos de família e sucessões como inventários, testamentos e partilha de bens, atuando em todas as áreas, como divórcio, pensão e união para fins.
Atendimento Personalizado
Você é mais do que apenas um cliente, cada história tem um contexto único, e eu me comprometo a entender seu caso e ajudá-lo.
Acompanhamento Integral
Estarei ao seu lado em todas as etapas do processo, comprometida em esclarecer dúvidas e ajudar você a tomar decisões acertadas para o seu processo.
PERGUNTAS FREQUENTES
A viúva concorre com os herdeiros dependendo do regime de bens do casamento. No regime de comunhão parcial, ela tem direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento e concorre com os descendentes quanto aos bens particulares do falecido. Na ausência de descendentes, concorre com os ascendentes. Se não houver descendentes nem ascendentes, a viúva herda a totalidade dos bens.
O inventário não é obrigatório quando o falecido não deixa bens a partilhar. Também pode ser dispensado quando os únicos bens são de pequeno valor, como veículos e pequenas quantias em contas bancárias, que podem ser transferidos por meio de alvará judicial. Em alguns estados, há procedimentos simplificados para heranças de baixo valor.
No regime de comunhão parcial de bens, as participações societárias adquiridas antes do casamento são consideradas bens particulares e não se comunicam com o outro cônjuge. No entanto, os lucros e frutos gerados por essas participações durante o casamento são considerados bens comuns. É importante analisar o contrato social e as alterações contratuais para determinar a data de aquisição das cotas.
O principal imposto exigido para a tramitação de bens no inventário é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um imposto estadual. As alíquotas variam conforme o estado, geralmente entre 2% e 8% sobre o valor dos bens. Além disso, podem incidir custas judiciais e emolumentos cartorários, dependendo do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial).